Consórcio × CDB — Com custo ponderado dos aportes · Índice de Reajuste:
Parcela inicial — · após o lance — · custo total —
Valor do lance em CDB
Patrimônio no consórcio (ponderado)
Ponto de virada
Rendimento cobre a parcela
Ponto de virada
—
Juros pagam a parcela—
Patrimônio total em CDB
—
Valor do lance aplicado em CDB
—
Patrimônio Total no Fundo Consórcio
—
+ Fundo (carta)—
− Extra da correção—
− Custo dos aportes—
ISENTO DE IRR$ 0,00
Ganho efetivo
—
Consórcio em relação ao CDB
Consórcio × CDB — Valores Absolutos · Índice de Reajuste:
Valor do lance em CDB
Patrimônio no consórcio
Ponto de virada
Rendimento cobre a parcela
Ponto de virada
—
Juros pagam a parcela—
Patrimônio total em CDB
—
Valor do lance aplicado em CDB
—
Patrimônio Total no Fundo Consórcio
—
+ Fundo (carta)—
− Extra da correção—
ISENTO DE IRR$ 0,00
Ganho efetivo
—
Consórcio em relação ao CDB
Custo ponderado dos aportes
Valores referentes ao rendimento aferido ao somatório dos aportes pós-lance, se estivessem sendo aplicados à mesma taxa mensurada na análise.
CDB com aportes (líquido)
Soma das parcelas
Média
CDB com aportes
—
aportes + juros − IR
Soma das parcelas
—
sem rendimento
Média
—
débito do ponderado
Rendimento do CDB
Saldo bruto
Saldo líquido (IR descontado)
Parâmetros:
Valor inicial
—
Rendimento bruto no período
—
Valor de IR
—
—
Rendimento líquido no período
—
Total acumulado
—
Valores do Consórcio
Saldo devedor
Rendimento acumulado do fundo
Valor da carta
—
Taxa administrativa
—
Fundo de reserva
—
Prazo
—
Parcela inicial
—
após o lance: —
Lance
—
—
Premissas do cálculo (leia antes de decidir)
• Compara apenas o capital do lance que sai do CDB; as parcelas são tratadas como gasto corrente, não como investimento.
• O rendimento do fundo é creditado líquido pela administradora (ela recolhe o IR); o CDB sofre IR regressivo.
• A carta contemplada não é reajustada; o saldo devedor e a parcela são corrigidos pelo índice a cada 12 meses.
• O patrimônio do consórcio assume saque com quitação da cota (fundo − saldo devedor). Custo total = taxa de administração + fundo de reserva.
• O fundo de reserva pode ou não ser devolvido total ou parcialmente ao final do grupo, após cobrir os custos de cotas inadimplentes/canceladas.